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TRE-AP alerta partidos e coligações para o final dos prazos da propaganda eleitoral
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
há 10 anos
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos candidatos a governador, coligações partidárias e população em geral que, por conta do calendário eleitoral, a partir da próxima quinta-feira (23), estão proibidas reuniões públicas de candidatos com eleitores e realização de comícios.
Na sexta-feira (24), será o último dia permitido pela legislação para debates entre candidatos em veículos de comunicação, não podendo estender-se do horário de meia noite. No mesmo dia encerrará o prazo para a propaganda eleitoral gratuita do segundo turno, em veículos de comunicação como rádios e televisões.
Já no sábado (25), um dia antes da eleição, conforme a Lei nº 9.504/97, será o ultimo dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre os horários das 8h às 22h. No mesmo dia será encerrado o prazo para as distribuições de matérias gráficos, caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que possam transitar divulgando mensagens de candidatos.
No dia das Eleições, o eleitor pode fazer a propaganda individual e silenciosa. Em todos os locais de votação, a Justiça Eleitoral terá equipes de fiscalização para coibir qualquer tipo de manifestação irregular.
A Justiça eleitoral ressalta que, em até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor ou candidato poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Rodriguez Nettho com informações de Elton Tavares
ALTV
Fones: 2101-1504/84059044/91474038
Na sexta-feira (24), será o último dia permitido pela legislação para debates entre candidatos em veículos de comunicação, não podendo estender-se do horário de meia noite. No mesmo dia encerrará o prazo para a propaganda eleitoral gratuita do segundo turno, em veículos de comunicação como rádios e televisões.
Já no sábado (25), um dia antes da eleição, conforme a Lei nº 9.504/97, será o ultimo dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre os horários das 8h às 22h. No mesmo dia será encerrado o prazo para as distribuições de matérias gráficos, caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que possam transitar divulgando mensagens de candidatos.
No dia das Eleições, o eleitor pode fazer a propaganda individual e silenciosa. Em todos os locais de votação, a Justiça Eleitoral terá equipes de fiscalização para coibir qualquer tipo de manifestação irregular.
A Justiça eleitoral ressalta que, em até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor ou candidato poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
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