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TRE-AP proíbe Rádio Difusora de abordar ou analisar Eleições para governador do Amapá
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
há 10 anos
Na noite desta quarta-feira (22), o juiz eleitoral auxiliar, Luiz Hausseler, decidiu que a Rádio Difusora de Macapá RDM (630 KHz) não poderá abordar, em sua programação diária, comentar ou analisar nenhum assunto acerca dos candidatos ao cargo de Governador do Amapá temas relativo às Eleições Gerais 2014. O motivo foi propaganda negativa e desequilíbrio do pleito por parte de radialistas que trabalham na emissora estatal.
A decisão é fruto de ação interposta pela Coligação “A Força do Povo”, formada pelos partidos políticos (PP/PDT/PMDB). Conforme o representante, os jornalistas que atuam na Rádio proferiram ofensas a honra de adversários políticos que não estão alinhados com o governador Camilo Capiberibe, candidato à reeleição.
Desta forma, a RDM excedeu o limite da crítica e atingiu a candidatura de Waldez Góes, postulante ao referido cargo, filiado ao PDT. A Representação Eleitoral foi protocolada o TRE com o nº 2072-79.2014.6.03.0000.
Em seu voto, o juiz Hausseler pontuou que, as afirmações de cunho eleitoral aptas a causar prejuízos ao candidato Waldez Góes configura propaganda negativa e desequilíbrio no pleito.
Com isso, a Rádio Difusora de Macapá deverá cumprir a decisão imediatamente. A desobediência da determinação será penalizada com multa de R$5.000,00, por cada veiculação.
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
Elton Tavares
ALTV
Fones: 2101-1504/84059044/91474038
A decisão é fruto de ação interposta pela Coligação “A Força do Povo”, formada pelos partidos políticos (PP/PDT/PMDB). Conforme o representante, os jornalistas que atuam na Rádio proferiram ofensas a honra de adversários políticos que não estão alinhados com o governador Camilo Capiberibe, candidato à reeleição.
Desta forma, a RDM excedeu o limite da crítica e atingiu a candidatura de Waldez Góes, postulante ao referido cargo, filiado ao PDT. A Representação Eleitoral foi protocolada o TRE com o nº 2072-79.2014.6.03.0000.
Em seu voto, o juiz Hausseler pontuou que, as afirmações de cunho eleitoral aptas a causar prejuízos ao candidato Waldez Góes configura propaganda negativa e desequilíbrio no pleito.
Com isso, a Rádio Difusora de Macapá deverá cumprir a decisão imediatamente. A desobediência da determinação será penalizada com multa de R$5.000,00, por cada veiculação.
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