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25 de Abril de 2024
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    Eleitos precisam ter contas julgadas antes da diplomação, marcada para 18 de dezembro de 2014

    Os candidatos, agremiações políticas e comitês financeiros terão até 30 dias, após as Eleições 2014, para prestar contas de campanha do pleito de 2014. Fazem parte desta lista, inclusive, os que renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura indeferidos. A obrigatoriedade atende aos princípios da transparência e da publicidade perante à população. A determinação atende ao calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todos os eleitos precisam estar com suas contas julgadas antes da diplomação dos mesmos, marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para 18 de dezembro próximo.

    A ação consiste na discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizaram. Para os candidatos ao senado, deputado federal e estadual, que disputaram os cargos eletivos no 1º turno, o prazo vence dia 4 de novembro deste ano. A mesma data vale para os postulantes a governador do Estado, que não foram para o segundo turno pleito. Já os concorrentes que disputaram a segunda fase do processo eleitoral, precisam apresentar a movimentação financeira até o dia 25 de novembro de 2014.

    Após a entrega, a Justiça Eleitoral decidirá pela aprovação ou pela aprovação com ressalvas, quando constatadas falhas que não comprometam a regularidade. A ausência da prestação de contas até a data de entrega caracterizará omissão grave, a ser apurada no momento do julgamento final da movimentação financeira.

    Desaprovação das contas

    Quando forem verificadas falhas que comprometam a regularidade, as contas serão desaprovadas. Neste caso, quando o partido político ou o comitê financeiro tiver suas contas desaprovadas, perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, podendo ainda os candidatos beneficiados responderem por abuso do poder econômico. Desaprovadas as contas de candidato, a Justiça Eleitoral remeterá o processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para a apuração de eventual abuso de poder econômico.

    Ausência de prestação de contas

    No caso de não prestação das contas, o candidato ficará impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura e, se eleito, não poderá receber o diploma. No caso de não apresentação das contas pelo partido ou comitê financeiro, a conseqüência é a perda do direito de receber as quotas do fundo partidário por até um ano.

    Serviço:

    Elton Tavares, com informações do assessor jurídico da Presidência do TRE-AP,José Seixas
    Assessoria de Comunicação e Marketing do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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