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27 de Abril de 2024
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    TRE-AP informa sobre mudanças que a Minirreforma Eleitoral altera nas regras para as Eleições 2016

    O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos eleitores e pretensos candidatos do Estado que a Minirreforma Eleitoral, sancionada pela Presidente da República, Dilma Roussef (Lei nº 13.165/15), realizou alterações nas Leis nº 9.504/97 (Lei das Eleicoes), Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral).

    A mudança foi veiculada na edição extraordinária do Diário Oficial da União da última terça-feira, 29 de setembro de 2015. Por ter sido publicada antes de um ano da realização do pleito, a nova lei já será aplicada nas Eleições Municipais de 2016.

    Prazos

    As principais alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015 dizem respeito aos prazos para a realização das convenções, que passarão a ser de 15/07 a 05/08; para o registro das candidaturas, que poderá ser feito até o dia 15/08; e para a filiação partidária, que passou de 1 ano, para 6 meses antes da eleição. Não houve alteração quanto ao prazo para comprovação do domicílio eleitoral, que permanece de 1 ano antes do pleito.

    Propaganda Política

    A nova lei também alterou o prazo da propaganda eleitoral, que iniciará após o dia 15/08. A propaganda em bens particulares será permitida apenas em adesivo ou papel, até o limite de 0,5 m², por exemplo, cartaz de 1.00m X 0,50m. O horário eleitoral gratuito também redução, para 35 dias anteriores à antevéspera da eleição, reduzindo em 10 dias a exibição dos programas.

    Financiamento de campanha e prestação de contas, a doação de recursos financeiros para partidos políticos permanece nos patamares de até 10% dos rendimentos da pessoa física e até 2% do faturamento bruto da pessoa jurídica.

    Os gastos de campanha terão, a partir da nova lei, seus limites definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas eleições para prefeito, por exemplo, os parâmetros são: para o 1º turno, até 70% do maior gasto declarado na campanha de 2012, e até 50% do valor total gasto, no caso de eleição em dois turnos; para o 2º turno, até 30% do maior gasto declarado no município na campanha de 2012.

    Candidatos que apresentarem movimentação financeira de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), poderão apresentar prestação de contas simplificada, sendo obrigatória nas eleições realizadas em municípios com menos de 50 mil eleitores.

    Voto em trânsito

    O voto em trânsito será possível para a eleição dos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

    Outros temas

    A nova lei também estabelece novos prazos para o julgamento das contas dos candidatos eleitos, alterou as regras de infidelidade partidária, cláusula de barreira e novas eleições.

    Segundo o assessor jurídico da Presidência do TRE-AP, Dr. José Seixas, mudanças fazem parte de uma série de alterações promovidas na legislação eleitoral desde 2006, as chamadas “minirreformas”, e visam ajustar as normas que regem as eleições, sobretudo com o objetivo de redução do custo das eleições.

    “Essas alterações vão, aos poucos, adequando a legislação eleitoral às novas exigências da sociedade, que reclama cada vez mais a transparência e a menor influência do poder econômico nas eleições. Quanto mais a lei restringir os gastos eleitorais, menor a chance do abuso do poder econômico influenciar no resultado das eleições”, frisou.

    Serviço:

    Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
    Assessoria de Comunicação e Marketing
    Elton Tavares, com informações do Assessor Jurídico da Presidência do TRE-AP, Dr. José Seixas
    Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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