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18 de Abril de 2024
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    Justiça Eleitoral parabeniza às mulheres pela passagem do seu dia

    O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá parabeniza a todas as mulheres, em especial as servidoras, colaboradoras e estagiárias desta Corte, pelo Dia Internacional da Mulher, comemorado hoje, 8 de março.

    Esta data é a celebração das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos. Registros históricos dão conta de que o primeiro Dia da Mulher foi celebrado em maio de 1908, nos Estados Unidos, momento em que mais 1500 mulheres se uniram visando a igualdade política e econômica naquele país.

    Entretanto, a origem do 8 de março está nas manifestações de mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho, em 1917, quando estava em curso a Primeira Guerra Mundial. Estima-se que mais de 90 mil russas participaram da manifestação, que ficou conhecida como “Pão e Paz” e como marco para a escolha da data do Dia Internacional da Mulher. No entanto, somente em 1945 o 8 de maço foi adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e por diversos países.

    Direito das mulheres ao voto completa 85 anos

    O TRE lembra ainda que em 2017, o direito de voto das mulheres, completa 85 anos. O primeiro Código Eleitoral, instituído em 1932, aprovado por meio do Decreto nº 21.076, durante o governo Getúlio Vargas, passou a garantir o direito do voto às mulheres, em seu art. , "é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código".

    No início, no entanto, o voto feminino era facultativo, passando a ser obrigatório apenas em 1965, estabelecendo, assim, a igualdade plena de direitos e deveres eleitorais entre homens e mulheres.

    Legislação

    A Lei 9.100, de 29 de setembro de 1995 é considerada um marco na consolidação da participação feminina na política. A norma estabelecia, no seu parágrafo 3º do artigo 11, que “Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres”. O partido era obrigado a reservar as vagas, mas não tinha a obrigação de preenchê-las. Apenas em 1997, com aprovação do artigo 10º da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que as mulheres realmente foram contempladas. O parágrafo terceiro definiu que (...)“Do número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”.

    A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) estipulou um valor maior a ser investido com recurso do Fundo Partidário no incentivo à participação feminina. De acordo com o novo texto do artigo 44, inciso V, da Lei nº 9.096/95, pelo menos 5% do total do valor recebido por cada partido deve ser investido na criação e manutenção de programas que promovam a participação das mulheres no mundo da política.

    Especificamente em relação às campanhas eleitorais, o artigo 9º da Lei determina que os partidos deverão reservar no mínimo 5% e, no máximo, 15% dos recursos do Fundo Partidário destinados às campanhas eleitorais para aplicar nas campanhas das candidatas mulheres. A reforma eleitoral exige ainda que a propaganda partidária gratuita promova e difunda a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

    Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
    Assessoria de Comunicação
    Ana Barbosa, com informações do TSE.
    2101-1504


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