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18 de Abril de 2024
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    NOTA DE ESCLARECIMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

    Em razão do teor da reportagem veiculada no Jornal do Dia da última sexta-feira (18/08/2015), com o título “Decisões polêmicas no Amapá”, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) vem a público esclarecer o equívoco cometido pelo periódico, ao relatar uma suposta articulação entre o Presidente do TRE-AP, Desembargador Carlos Tork, e o Juiz de Direito Paulo Madeira, para que a esposa do magistrado, a advogada Kelly Cristina Lima, fosse indicada para compor a Corte Eleitoral.

    Segundo a matéria, “Foi Tork que chamou a esposa do Juiz Paulo Madeira para fazer parte da Corte Eleitoral” (sic). A afirmação é inverídica, razão pela qual é imprescindível repor a verdade.

    A Doutora Kelly Cristina Lima é advogada e Juíza Substituta do TRE-AP na classe dos juristas, tendo sido empossada pelo Presidente do TRE-AP no dia 10 de junho de 2015, após ter sido nomeada nos termos do art. 120, § 1º, inciso III da Constituição Federal:

    "Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    [...] III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça."

    A vaga hoje ocupada pela advogada Kelly Cristina Lima estava em aberto desde 2012, em razão da posse do também advogado Eloílson Távora como titular do cargo, que era substituto.

    Nos termos da Constituição Federal e do Código Eleitoral, a prerrogativa para a elaboração da lista de advogados para nomeação pelo Presidente da República é exclusiva do Tribunal de Justiça, após receber da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Amapá (OAB/AP) uma lista composta por mais de 200 advogados com mais de 10 anos de experiência.

    O processo para indicação e nomeação da Doutora Kelly Cristina não ocorreu de forma diferente. Em 2012, o TJAP apreciou os candidatos indicados pela OAB, e o Pleno do referido Tribunal escolheu, em Sessão, após análise de documentos e perfil de candidatos, três nomes que comporiam a lista tríplice a ser encaminhada à Presidência da República, sendo eles, os advogados: Alex Sampaio, Kelly Cristina e Olavo Almeida.

    A lista tríplice para preenchimento de cargo de suplência na classe de juristas foi autuada em 12 de dezembro de 2012, após os três citados advogados apresentarem toda a documentação exigida na legislação própria (Resolução TSE nº 21.461/2003). O número do Processo Administrativo é 151-56/2012, de relatoria do Desembargador Raimundo Vales, que, à época, presidia o TRE-AP.

    Após o trâmite na Justiça Eleitoral local, para conferência dos documentos habilitatórios, o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de fevereiro de 2013, para nova análise e encaminhamento à Casa Civil da Presidência da República, para fins de nomeação. No TSE, o processo foi relatado pelo Ministro Gilmar Mendes.

    Decorridos quase dois anos em trâmite na Casa Civil, juntamente com as listas de vários outros Tribunais Regionais Eleitorais, a advogada Kelly Cristina foi nomeada Juíza Substituta pela Presidente da República Federativa do Brasil, Dilma Roussef, no dia 29 de maio de 2015, decreto publicado no Diário Oficial da União nº 101 - Seção 2.

    Na condição de Juíza Substituta, a advogada Kelly Cristina somente é convocada para ter assento no Tribunal Regional, nos casos de impedimento ou ausência do Juiz Titular da mesma categoria (art. 29, § 1º do Código Eleitoral), oportunidade em que poderá eventualmente relatar e julgar os processos de natureza eleitoral e administrativa.

    Assim, conforme a ordem cronológica dos acontecimentos, quando a advogada foi indicada pela OAB e escolhida pelo TJAP (2012), o atual Presidente do TRE-AP, Carlos Tork, sequer tinha sido nomeado Desembargador, uma vez que sua posse no desembargo, pelo Quinto Constitucional, ocorreu somente em abril de 2014 e sua indicação para compor o TRE-AP, nos termos do art. 120, § 1º, inciso I, alínea a da Constituição Federal, somente ocorreu em 2015 e empossado Presidente do TRE-AP, mediante eleição, no mês de março de 2015.

    Como é competência do Presidente do Tribunal empossar os Juízes Substitutos nomeados pela Presidência da República (art. 16, inciso V, do Regimento Interno do TRE-AP), a posse da advogada, pelo Presidente do TRE-AP, Carlos Tork, obedeceu a todos os requisitos da lei, de forma pública e transparente, sem qualquer interferência do Tribunal, nem de seus Juízes, bem como do TJAP, no processo de nomeação da advogada.

    As afirmações contidas na matéria são, à luz dos fatos e da lei, completamente equivocadas e inverídicas, e merecem a devida retratação por parte do Jornal do Dia. Estes relatos equivocados põem em suspeita a atuação do TRE, de seus Juízes e servidores. Engano que poderia ser evitado com uma simples consulta ao Tribunal Regional Eleitoral, que não se furta, em momento algum, de prestar todas as informações necessárias para o esclarecimento de qualquer assunto pertinente às suas atribuições judiciais e administrativas, nos termos da lei.



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-de-esclarecimento-do-tribunal-regional-eleitoral-do-amapa/237467676

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