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16 de Abril de 2024
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    TRE-AP alerta sobre proibições nos três meses que antecedem as Eleições 2016

    O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos Partidos Políticos, coligações, candidatos e população em geral, sobre as condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral. As proibições iniciam neste sábado (2). A medida atende o Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão previstas nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas gerais para a realização das eleições.
    São considerados agentes públicos todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
    A partir do dia 2 de julho, três meses antes do pleito, os agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para os Estados e Municípios, e dos Estados para os Municípios, exceto nos casos em que os recursos se destinarem a cumprir obrigação preexistente e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
    A partir da mesma data, está proibida também a autorização de qualquer publicidade institucional na esfera municipal, salvo nos casos de necessidade pública, devidamente autorizada pelo Juiz Eleitoral do respectivo município. É vedada ainda aos agentes públicos, contratar shows artísticos pagos com recursos públicos e comparecer a inaugurações de obras públicas ou eventos assemelhados.
    É ilegal em âmbito municipal, durante o período, fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto nos casos de urgência reconhecida pelo Juiz Eleitoral. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos. Desta forma, evita-se que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.
    Algumas condutas são proibidas em qualquer tempo, como por exemplo, ceder bens pertencentes à Administração Pública, a candidato ou partido político (art. 73, I), todavia, nos 3 meses que antecedem a eleição o rol de restrições é bem mais extenso.
    SançõesAs condutas vedadas, uma vez constatadas, serão imediatamente suspensas por determinação do Juiz Eleitoral, e sujeitam os agentes responsáveis a multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e o candidato beneficiado, seja agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
    As condutas vedadas caracterizam ainda atos de improbidade administrativa, e podem configurar ainda abuso de poder, apurada mediante ação própria, que pode resultar na inelegibilidade dos agentes públicos e candidatos beneficiados pelo prazo de 8 anos.
    FiscalizaçãoA fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos próprios eleitores, pelos demais candidatos, partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. Quem descumprir as regras fica sujeito ao pagamento de multa e os candidatos beneficiados podem ter o registro ou o diploma cassado, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativa ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

    Serviço:
    Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
    Assessoria de Comunicação e Marketing
    Daniel Alves, com informações do Assessor Jurídico da Presidência do TRE-AP, Dr. José Seixas.
    Fones: 2101-1504/84059044/91474038

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-ap-alerta-sobre-proibicoes-nos-tres-meses-que-antecedem-as-eleicoes-2016/355849754

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