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25 de Abril de 2024
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    Em Calçoene, a partir de hoje (24) nenhum candidato pode ser preso, a não ser por flagrante delito

    No dia 12 de março será realizada a Eleição Suplementar para a escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município de Calçoene, faltando quinze dias para a realização do pleito nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito, como prevê o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), no § 1º do art. 236.

    A Lei estende esse impedimento também aos mesários e fiscais de partido, desde que estejam no exercício de suas funções. O período cessa 48 horas após o fim da eleição.

    O que se pretende resguardar é a democracia, garantindo que os candidatos não sejam afastados da campanha, salvo em flagrante delito, e para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político.

    Com relação aos eleitores, a regra valerá a partir do dia 7 de março (cinco dias antes da eleição), quando ninguém poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A norma vigora também até 48 horas depois do término da eleição.

    Eleição Suplementar

    Em 2016, a chapa que obteve o maior número de votos no pleito realizado teve indeferido os registros de candidatura. A Juíza Eleitoral da 3ª Zona, Dra. Délia Ramos indeferiu o registro de candidatura da chapa composta por Reinaldo Santos Barros e Antônio de Sousa Pinto em razão da existência de sentença condenatória transitada em julgado proferida em Ação de Improbidade Administrativa, o que deixou o candidato Reinaldo Barros com seus direitos políticos suspensos.

    A chapa concorreu em 2016 após ter interposto recurso perante o Tribunal, visando à reforma da decisão do Juízo da 3ª Zona. No entanto, o Pleno do TRE-AP manteve a sentença de primeiro grau pelo indeferimento do registro, nos termos do Acórdão nº 5.495, de 12 de setembro de 2016, de relatoria do Juiz Léo Furtado.

    Vale lembrar que também nesta sexta-feira, 24, após necessidade de substituição de candidata da Coligação ‘Um Novo Caminho para Calçoene’, o Juízo da 3ª Zona Eleitoral, deferiu o novo registro de candidatura, para compor a chapa.

    A Juíza Eleitoral, Dra. Délia Silva Ramos, informou que após verificar a documentação apresentada pela candidata, foram preenchidas as condições de elegibilidade. “Não havendo informação de causa de inelegibilidade da pretendente”, concluiu.

    Com a decisão consolidam-se quatro chapas em disputa à prefeitura de Calçoene, as coligações ‘Novos Caminhos’ (PPS/REDE); ‘Calçoene Merece Respeito’ (PSC/PTB/PT/PCdoB/SD); ‘Um Novo Caminho Para Calçoene’ (PR/PRB/PMB/PRP); e o Partido Verde, que segue sem coligação.

    Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
    Assessoria de Comunicação
    Ana Barbosa
    2101-1504






















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